SINDTECNO - LUTANDO PELA VALORIZAÇÃO DO TECNÓLOGO NA BAHIA E NO BRASIL


Resolução 374/2009 do CFA. Finalmente o CFA se Utilizou do Bom Senso e Voltou a Registrar os Tecnólogos.

21/11/2009 10:28

Em 2004 O Conselho Federal de Administração, através da Resolução 294/2004, resolveu rejeitar os registros dos Tecnólogos da área de Administração de uma forma bastante inusitada e, consequentemente, com características discriminatórias, pois, a Resolução, além de sugerir deliberadamente ao profissionais registrados o cancelamento dos Registros dos Tecnólogos existentes no Sistema, sem a menor justificativa, ainda estabeleceu "sugestivamente" que as empresas registradas no Conselho substituisse os Tecnólogos Responsáveis técnicos por Administradores, em total desrespeito ao profissionalformado em Tecnologia.

  

"Resolução 294/2004 CFA

Art. 3º Os CRAs devem comunicar, oficialmente, com AR, a revogação das Resoluções relacionadas no art. 1º aos Tecnólogos e Bacharéis que delas se beneficiaram para a obtenção de Registro Profissional, convocando-os a comparecer à sede do Conselho no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de ciência, para:

a) requerer o cancelamento do registro, devolvendo, no ato, a Carteira de Identidade Profissional e declarando estar ciente de que não mais poderá retornar ao quadro de inscritos do CRA; ou

b) assinar declaração expressando que por livre e espontânea vontade permanecerá registrado no CRA, estar ciente dos direitos e deveres para com o Conselho e o compromisso de pagar, regularmente, as anuidades decorrentes do registro profissional."

 

"Art. 4º As pessoas jurídicas registradas em CRA por força das Resoluções Normativas ora revogadas, deverão permanecer com o registro cadastral, por explorarem atividades privativas de Administrador, podendo estas substituir o seu Responsável Técnico que seja Tecnólogo, por Administrador regularmente registrado em CRA."

 

 No entanto, devido as diversas pressões efetivadas junto ao CFA pelos profissionais Tecnólogos e entidades corelacionadas ao fato, o CFA recentemente, em 11/2009 editou a acertada Resolução 379/2009, autorizando os Tecnólogos o direito ao Registro profissional junto ao Conselho, porém, elencou as possíveis modalidades a serem aceitas no Conselho, persistindo ainda limitações àqueles Tecnólogos que não estiverem elencados no Texto da Resolução.

  

Resolução 374/2009 CFA 

"Art. 1º Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração o registro profissional para os diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.

 

Art. 2º Para efeitos de concessão do registro de que trata esta Resolução Normativa, são cursos de Tecnologia de Nível Superior em determinada área da Administração, conforme normativo vigente do Ministério da Educação:"

 

Assim, fiquem atentos a tal situação, e, aconselhamos aos tecnólogos, cuja formação não se encontre descrita no texto da Resolução, e que o Conselho Regional se recuse a registrar, que nos procure com o fim de intermediar o efetivo registro que é de pleno direito.

 

Contudo, aqueles tecnólogos que se viram prejudicados em razão deste período "negro", de exclusão social e profissional, impedidos de trabalhar, ou mesmo prestar concursos e desenvolver sua atividade profissional, pode buscar a via judicial para ver garantido o seu direito de reparação pelos danos sofridos, independente da edição desta nova Resolução autorizativa do registro.

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